A Comissão considerou que a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem. A Comissão concluiu que a indústria da União não é responsável pela produção de aço inoxidável. Os produtores-exportadores da União devem apresentar ao fabricante um relatório de avaliação de conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.